Deliberação CBH-PP/036/2001, de 10/12/2001 Cancela Indicações de Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras Providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que o SEBRAE encaminhou Ofício nº 001/00, de 06/10/2000, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/019/99, de 10/09/99;
Considerando que a CODASP encaminhou Ofício PRE nº 146/2000, de 04/12/2000, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/026/00, de 31/03/2000;
Considerando que a CODASP encaminhou Ofício PRE nº 147/2000, de 04/12/2000, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/026/00, de 31/03/2000;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Estrela do Norte encaminhou Ofício nº 051/01/09 OL, de 05/03/2001, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/026/00, de 31/03/2000;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Marabá Paulista encaminhou Ofício nº 185/2001, de 07/08/2001, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/026/00, de 31/03/2000;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Rosana encaminhou Ofício nº 950/2001, de 09/10/2001, onde desistiu do pedido de hierarquização, objeto da Deliberação CBH-PP/026/00, de 31/03/2000;
Considerando que o valor referente as desistências anteriormente relacionadas é de R$ 202.611,50 (duzentos e dois mil, seiscentos e onze reais e cinqüenta centavos);
Delibera:
Artigo 1º - Ficam canceladas, conforme solicitado, as Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO, referentes às Deliberações:
- CBH-PP/019/99, referente ao pleito do SEBRAE.
- CBH-PP/026/00, referente aos pleitos das entidades: CODASP (Tarabai), CODASP (Marabá Paulista), Estrela do Norte, P.M. de Marabá Paulista e P.M. de Rosana.
Artigo 2º - Fica disponibilizado o valor de R$ 202.611,50 (duzentos e dois mil, seiscentos e onze reais e cinqüenta centavos), oriundo das desistências relacionadas no Artigo 1º, para distribuição juntamente com o valor do orçamento de 2001 do Fundo Estadual de Recursos Hídricos;
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2001 do CBH-PP, em 10/12/01.
Paulo Alves Pires
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP